quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Protesto contra Centro de Usuários de Drogas

Moradores e comerciantes do bairro do Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador, protocolaram nesta terça-feira (30), no Ministério Público (MP), um abaixo-assinado com cerca de 400 assinaturas e um pedido de revisão do projeto que prevê a criação de um centro de tratamento para usuários de drogas no local. A comunidade teme que a instalação do centro traga prejuízos para os empresários e violência para o bairro. “Tememos a vinda de usuários que por causa do vício perdem a noção de realidade para um local que tem, em sua maioria, uma população idosa e indefesa”, afirmou Maria Palácios, socióloga que vive no local há 22 anos. O impasse começou há três meses quando associações do bairro descobriram que um imóvel na Ladeira do Boqueirão, que até 2010 abrigava uma escola estadual, foi cedido ao Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas da Ufba (Cetad). Em nota, o responsável pelo projeto, o psiquiatra Antônio Nery Filho, diz que o local “pretende acolher pessoas usuárias de substâncias psicoativas à tarde e à noite, ofertando banho, roupa limpa, preservativos e material para uso protegido de drogas injetáveis”.
Fonte: Bahia Noticias

terça-feira, 2 de agosto de 2011

PF apura fraude contra o SUS

Policiais da Delegacia de Polícia Federal do município de Ilhéus, no sul da Bahia, deflagraram na manhã desta terça-feira (2) a Operação SUSto, visando a apreensão de documentos e computadores que comprovam a prática de cobrança ilegal a usuários do Sistema Único de Saúde, por parte de clínicas médicas da cidade.
A fraude consistia na cobrança de taxas sobre atendimentos oferecidos pelo sistema público de saúde, os quais deveriam ser gratuitos para o paciente. As investigações apontaram quatro clínicas que utilizavam a prática ilegal, para as quais foram solicitados mandados de busca e apreensão junto à Justiça Federal.
De posse do material apreendido, os peritos federais partirão para avaliar o montante arrecadado com o procedimento ilícito. Os responsáveis serão indiciados pelo crime de concussão, previsto no Artigo 316 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de dois a oito anos de reclusão.